- 1 -O Aeródromo de Vilar de Luz possui uma aerogare, destinada ao processamento de passageiros, carga e correio e ao planeamento das operações de voo.
- 2 -Os serviços administrativos e de operações do Aeródromo estão também localizados na aerogare.
- 3 -O controlo de acessos às áreas reservadas e restritas, da competência do Município da Maia, enquanto Operador do Aeródromo, também se encontra na aerogare.
Artigo 14.º — Aerogare
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020