Regulamento Municipal do Aeródromo de Vilar da Luz (anteprojeto para efeitos do início do procedimento e participação procedimental)
Objeto
O presente Regulamento fixa as condições de acesso, regras de gestão, funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Vilar de Luz.
Âmbito de aplicação
Sendo um Aeródromo de uso público, aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas aplicam-se a todos os utentes e visitantes que pretendam utilizar a infraestrutura.
Entidade Gestora
A entidade gestora é o Município da Maia, ou outra, em quem este delegar tal competência.
Operador do Aeródromo
O operador do Aeródromo é o Município da Maia, ou outro, em quem este delegar tal competência.
Obrigações do Operador do Aeródromo
As obrigações do operador do Aeródromo encontram-se definidas nomeadamente:
Obrigações do Utilizador do Aeródromo
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Abreviaturas
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Propriedade
O Aeródromo Municipal é propriedade do Município da Maia.
Localização
Morada do Aeródromo Municipal:
Rua de Vilar de Luz, 1700, Folgosa
4425-403 Maia
Condições de Operação
Realização de voos sob regras VFR/IFR (Visual Fligth Rules/Instrument Flight Rules).
Horário de funcionamento
Pista
Aerogare
Área Técnica
O Aeródromo de Vilar de Luz tem uma área técnica de acesso reservado onde se encontram instalados Hangares e serviços de manutenção.
Outras áreas no perímetro do Aeródromo
Acesso ao Aeródromo
Acesso ao Lado Terra
Acesso ao Lado Ar
Condições Gerais da Cedência
Estacionamento Rodoviário
O Aeródromo dispõe de área para estacionamento rodoviário, propriedade do Município, que poderá ser disponibilizada, mediante o pagamento da respetiva taxa ou compensação.
Atividade Aeronáutica
Âmbito e Classificação
Isenções e Reduções
Taxa de Aterragem e Descolagem
Taxa de Estacionamento
Taxa de Abrigo
Taxa de Serviço a Passageiros
Taxa de Abertura de Aeródromo
Taxas de assistência em escala
Taxa de Ocupação de Espaços
Encargos por conta dos Titulares dos Direitos de Utilização de Espaços
São por conta dos titulares de direitos de utilização de espaços, todos os encargos decorrentes direta ou indiretamente da ocupação do espaço cedido, nomeadamente:
Taxa de equipamento
Taxa de prestação de serviços
Taxa de consumo
Taxa de exploração
Taxa de estacionamento de viaturas
Taxa de publicidade, fotografia ou filmagem
Liquidação e Cobrança de taxas
Incumprimento do dever de Pagamento
Privilégio Creditório
Dever de Informação
Incumprimentos
O incumprimento do presente regulamento determina, conforme os casos, a aplicação:
Disposições Legais Aplicáveis
Omissões
Situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela entidade gestora do Aeródromo, tendo em conta nomeadamente o Manual do Aeródromo, o Manual VFR, o Plano de Emergência do Aeródromo e o Programa de Segurança do Aeródromo, sem prejuízo da demais legislação, que se revele direta ou indiretamente aplicável.
Aplicação transitória
As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as relações contratuais estabelecidas entre o Município e terceiros, que incidam sobre espaços do Aeródromo de Vilar de Luz e se mantenham válidas e em vigor à data da entrada em vigor do mesmo.
Revisões ao Regulamento
O presente Regulamento será sujeito a revisão sempre que se justificar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO 1
Tabela 1
(ver documento original)
Nota. - serão aplicáveis isenções e reduções aos valores apresentados nos termos legais, bem como eventuais isenções e reduções municipais.
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
313770805