- 1 -O Aeródromo dispõe de vias de circulação próprias e de área para estacionamento rodoviário.
- 2 -O Aeródromo dispõe, ainda, de áreas para instalação e exploração de serviços de apoio ou conexos com a atividade aeronáutica.
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Artigo 16.º — Outras áreas no perímetro do Aeródromo
Vigente desde: 11/12/2020
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