- 1 -O Município da Maia poderá ceder áreas dentro do perímetro do Aeródromo, nos termos do presente regulamento e conforme acordado com a contraparte, sempre em respeito pelo interesse público municipal.
- 2 -Considerando o fim a que cada cedência se destina, assim o Município estabelecerá critérios específicos de cedência, através de contrato, a celebrar entre si e a entidade, de acordo com a seguinte tipologia de uso ou outra que se mostre conveniente aos interesses do Município enquanto entidade gestora e operadora do Aeródromo:
- a)Hangares ou áreas para edificação de Hangares;
- b)Recreação e Desporto;
- c)Manutenção aeronáutica ou material aeronáutico;
- d)Formação, Instrução, Treino ou Exame;
- e)Construção Aeronáutica;
- f)Assistência em escala;
- g)Transporte Aéreo;
- h)Trabalho Aéreo;
- i)Elaboração de Estudos e Projetos no âmbito da Atividade Aeronáutica;
- j)Parque de combustíveis;
- k)Estacionamento.
- 3 -Encontram-se definidos no artigo 31.º e na Tabela do Anexo 1, respetivamente, as condições e os valores a cobrar, no que respeita à Taxa de Ocupação de Espaço, podendo ainda ser cobrado outro tipo de compensação, nos termos dos contratos a celebrar.
Artigo 20.º — Condições Gerais da Cedência
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020