- 1 -As taxas previstas no presente regulamento são liquidadas e cobradas pela entidade gestora do Aeródromo, o Município da Maia ou outro, em quem este delegar tal competência.
- 2 -As taxas e outras importâncias em dívida ao operador do Aeródromo, devem ser pagas no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de emissão da fatura, excetuando as situações referidas no n.º 5 do presente artigo.
- 3 -As taxas devidas por entidades sedeadas, pela ocupação de espaços do Aeródromo, são cobradas e liquidadas, nos termos do contrato estabelecido entre o operador do Aeródromo e a entidade, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro.
- 4 -Para efeitos de cobrança e liquidação de taxas devidas por entidades sedeadas com atividade regular no Aeródromo, são fixados regime de cobrança periódica, desde que acordado previamente com o operador do Aeródromo.
- 5 -As taxas devidas pela utilização do Aeródromo, por aeronaves de utilizadores com atividade não regular, são cobradas e liquidadas antes da partida destas.
- 6 -Para efeitos de liquidação das importâncias devidas referidas nos números anteriores, deverão os utilizadores, que não disponham de conta corrente previamente acordada com o operador do Aeródromo, dirigirem-se ao serviço de operações.
Artigo 39.º — Liquidação e Cobrança de taxas
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020