- 1 -A falta de pagamento das Taxas referidas neste regulamento no respetivo prazo, faz incorrer o devedor no pagamento de juros de mora.
- 2 -A falta de pagamento das Taxas no prazo legalmente previsto para o seu pagamento voluntário, determina a extração de certidão de dívida, que servirá de base à instauração de processo de execução fiscal para cobrança das taxas e respetivos juros de mora, seguindo este os seus trâmites conforme o previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 3 -A mobilização de reclamações, de recursos ou de quaisquer outros meios de reação sobre taxas liquidadas, não derroga a obrigação de pagamento da liquidação, que se mantém inalterada.
Artigo 40.º — Incumprimento do dever de Pagamento
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020