As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as relações contratuais estabelecidas entre o Município e terceiros, que incidam sobre espaços do Aeródromo de Vilar de Luz e se mantenham válidas e em vigor à data da entrada em vigor do mesmo.
Artigo 46.º — Aplicação transitória
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020