O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO 1
Tabela 1
(ver documento original)
Nota. - serão aplicáveis isenções e reduções aos valores apresentados nos termos legais, bem como eventuais isenções e reduções municipais.
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
313770805