- 1 -O processo de candidatura será analisado por técnicos adstritos à Unidade de Ação Social da Câmara Municipal de Lamego.
- 2 -Em caso de dúvidas, os técnicos supra podem, em qualquer momento requerer ou proceder a diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo através de qualquer meio de prova idónea.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do indeferimento do processo, a restituição até ao dobro do montante do incentivo recebido.
Artigo 10.º — Análise e Fiscalização da Candidatura
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022