- 1 -O requerente ou requerentes serão informados, por escrito, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, devendo em caso de indeferimento ser esclarecidos acerca dos fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser remetidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente, comunicado ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 12.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022