- 1 -Serão pagos 1600 Euros, por cada nascimento, fracionado da seguinte forma:
- a)800 Euros, após verificado o cumprimento das condições gerais de atribuição e consequente aprovação da candidatura;
- b)400 Euros, decorrido o primeiro ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requente(s) e da criança respeitante ao ano em curso (Anexo II);
- c)400 Euros, decorrido o segundo ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requerente(s) e da criança, respeitante ao ano em curso (Anexo III).
- 2 -Serão pagos 2000 Euros, por cada nascimento, fracionado da seguinte forma:
- a)1000 Euros após verificado o cumprimento das condições gerais de atribuição e consequente aprovação da candidatura;
- b)500 Euros, decorrido o primeiro ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requerente(s) respeitante ao ano em curso (Anexo II);
- c)500 Euros, decorrido o segundo ano de vida da criança, mediante requerimento para solicitação de pagamento, acompanhado de atestado de residência do(s) requerente(s) respeitante ao ano em curso (Anexo III).
- 3 -Serão pagos os valores correspondentes ao custo das vacinas Extra-Programa Nacional de Vacinação, designadamente Nimerix/Menveo e Rotateq/Rotarix, mediante apresentação de requerimento (Anexo IV) acompanhado de faturas.
Artigo 5.º — Pagamento do Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022