- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas:
- a)Ao apoio às pessoas/agregados familiares cujo projeto de vida passe pela constituição de família, e que contribuam, desta forma, para o rejuvenescimento da população do concelho da Nazaré - Apoio à Natalidade;
- b)Ao apoio às pessoas/agregados familiares que utilizem os transportes urbanos na área do concelho da Nazaré e que possuam um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)-Apoio à Mobilidade;
- c)Ao apoio às pessoas/agregados familiares para a realização de despesas inadiáveis no âmbito da saúde - Comparticipação na aquisição de Medicamentos;
- d)Ao apoio às pessoas/agregados familiares em comprovada situação de vulnerabilidade e carência económica, acompanhados no Serviço de Atendimento de Acompanhamento Social do Município da Nazaré-SAAS Nazaré;
- e)Ao apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconómica, comprovada por avaliação socioeconómica, e em situação de crise biopsicossocial no que concerne à disponibilização de apoio e acompanhamento psicológico.
- 2 -Os apoios constantes do presente regulamento poderão assumir a forma cumulativa, desde que, a pessoa beneficiária esteja em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconómica e preencha as condições de acesso definidas em cada um dos apoios.
- 3 -O presente regulamento rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização, flexibilidade, articulação e concertação.
- 4 -Nos apoios consagrados no presente Regulamento, e sempre que se verifiquem cálculos com base no valor do IAS, deverá ser considerado o valor estabelecido para cada ano civil, ou seja, o valor a aplicar nos apoios deve respeitar o valor do IAS publicado em Diário da República no ano a que respeitar o pedido de apoio.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024