Procede à publicação do Regulamento Municipal de Apoio à Família ― «Promover o Bem-Estar na Vida Familiar».
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente regulamento entende-se por:
Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal ou outros;
Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
Atividades empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos, Complemento Solidário para Idosos, complementos de pensão ou outras;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimento de trabalho (ex.: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
Bolsas de estudo e de formação;
Outros rendimentos que se considerem relevantes;
No caso dos trabalhadores independentes considera-se rendimento o sujeito a contribuições nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
Obrigação das Pessoas Beneficiárias
Objeto
O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de apoio pecuniário, no valor de até 880 € (oitocentos e oitenta euros), que poderá ir até ao valor de 1120 € (mil cento e vinte euros) até ao ano de 2032, por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no Concelho da Nazaré.
Aplicação e benefícios
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
Candidatura
www.cm-nazare.pt/formularios,
devidamente preenchido;
Apresentação de candidatura
Para usufruir do apoio, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem(êm) 60(sessenta) dias úteis a contar da data do nascimento ou adoção da criança, para apresentar a respetiva candidatura, no GAS.
Análise das candidaturas e decisão
Pagamento do apoio
Indeferimento do apoio
Objeto
Aplicação e benefícios
Condições Gerais de Atribuição
Apresentação da candidatura
Da candidatura e Instrução
Processo, análise e decisão dos pedidos
1 - O processo e análise dos pedidos de apoio é da competência dos/as Técnicos/as Superiores do GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
2 - Os/as Técnicos/as referidos no número anterior podem, sempre que se verificar necessário, realizar todas as diligências que necessárias se tornem para a avaliação e confirmação da situação, designadamente, entrevistas, visitas domiciliárias, bem como, consulta a outras entidades.
3 - A verificação da situação referida no número anterior, e o apuramento do rendimento per capita mensal do agregado, definirá a atribuição do escalão, de acordo com a tabela infra:
Escalão
Capitação
Comparticipação
1.º
Igual ou inferior a 30 % do IAS
75 %
2.º
Igual ou inferior a 50 % do IAS
50 %
4 - Após estudo de avaliação socioeconómica, os Técnicos/as do GAS produzem uma informação técnica sujeita a despacho favorável do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com poderes delegados.
5 - Mediante o despacho, o GAS, deverá remeter ofício aos SMN, a comunicar da decisão da Câmara Municipal sobre a tipologia, modalidade e comparticipação do presente apoio.
6 - Após a comunicação referida no número anterior, deverão os SMN proceder à emissão do passe.
Tipologia e Comparticipação dos Passes
Os escalões a atribuir no âmbito do presente apoio apresentam a seguinte tipologia e comparticipação:
Informação aos Serviços Municipalizados
O GAS deverá, até ao final cada ano civil, remeter à Câmara Municipal da Nazaré, informação sobre as candidaturas rececionadas, para posterior envio aos SMN, de forma a possibilitará aferição dos valores despendidos com o presente apoio e consequente pagamento da comparticipação devida pela Câmara Municipal da Nazaré aos SMN.
Objeto
A atribuição de apoio financeiro tem como objetivo apoiar todos os elementos dos agregados familiares recenseados e residentes no concelho, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconómica, para a aquisição de medicamentos comparticipados, na parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por SNS, prescritos com receita médica.
Condições gerais de atribuição
Pessoa Beneficiária
Podem beneficiar da comparticipação na medicação a(s) pessoa(s) requerente(s) ou agregado(s) familiar(es) residente(s) no concelho da Nazaré, desde que, preencha(m) os seguintes requisitos:
Apresentação da candidatura
As candidaturas ao presente apoio poderão ser realizadas ao longo de todo o ano civil, no GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
Da candidatura e Instrução
Processo, análise e decisão dos pedidos
Pagamento do apoio
Objeto
O presente apoio estabelece as condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a seguir designado por apoio económico, a pessoas ou agregados familiares em situação de emergência social e de risco social.
Natureza do apoio
Destinatários
Formalização do pedido
O pedido deve ser apresentado no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município da Nazaré, adiante designado por SAAS Nazaré, mediante:
Documentos a apresentar
Condições de atribuição
Processo e análise dos pedidos
Coordenação técnica
Compete ao/à Coordenador/a do SAAS Nazaré proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, desde que seja efetuado o respetivo cabimento orçamental.
Apoio económico e decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Modo de atribuição
Objeto
Dimensão do apoio
O apoio e acompanhamento Psicológico revestirá as seguintes dimensões/áreas:
Destinatários
Da candidatura e Instrução
Processo, análise e decisão dos pedidos
Do acompanhamento
Desmarcações e faltas
Gestão da lista de Espera
Do processo de acompanhamento
Regulamentação do Exercício
À prestação do serviço de apoio psicológico, concretamente, ao exercício das funções de Psicólogo/a aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses na redação em vigor.
Protocolos de colaboração
As competências previstas no presente regulamento podem ser objeto do protocolo de colaboração, a celebrar com organismos da Administração Central, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições Sem Fins Lucrativos e/ou equiparadas.
Encaminhamento para os parceiros da Rede Social do Concelho da Nazaré
As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento da Câmara Municipal da Nazaré, no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou material do mesmo, devem ser encaminhadas para os Parceiros Sociais adequados.
Cessação do direito ao apoio
Restituição dos apoios
Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.
Verificação do Cumprimento
Do orçamento
Os montantes globais a atribuir no âmbito do presente regulamento, a título de apoio, constam das grandes opções do plano e as verbas serão previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Do apoio
O pagamento dos apoios, consubstanciados no âmbito deste regulamento, fica condicionado à existência e disponibilidade de verba no orçamento municipal em cada ano civil.
Tratamento de Dados Pessoais
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição de apoios sociais no âmbito do presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais da(s) pessoa(s) requerente(s) e beneficiária(s) dos apoios e limitar a sua utilização ao fim a que se destinam, nos termos da lei.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
318164561