- 1 -A atribuição do apoio económico é de natureza eventual, excecional e temporária e destina-se a compensar encargos urgentes em múltiplas áreas, nomeadamente educação, habitação, alimentação e transportes, entre outras, tendo como objetivo último a capacitação das pessoas/famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -O apoio económico, de forma geral, visa colmatar situações de comprovada carência económica para:
- a)Fazer face a despesas inadiáveis;
- b)Adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio económico tem por base o diagnóstico específico de cada situação e é atribuído tendo em conta os recursos existentes.
Artigo 28.º — Natureza do apoio
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