- 1 -São destinatários do presente apoio as pessoas requerentes, residentes no concelho da Nazaré, com mais de 18 anos, que estejam em crise psicossocial que preencham os seguintes requisitos:
- a)Que a pessoa e/ou o agregado familiar possua um rendimento per capita igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- b)Que a pessoa requerente do presente apoio resida efetivamente no Concelho da Nazaré, no mínimo há 1 (um) ano contínuo, situação que deverá ser devidamente comprovada;
- c)Que a pessoa requerente não possua, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Câmara Municipal da Nazaré, Serviços Municipalizados da Nazaré e Empresa Municipal “Nazaré Qualifica”;
- d)Que a pessoa não tenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- e)Que a pessoa requerente não disponha, à data da candidatura, de outros apoios para o mesmo fim.
- 2 -As pessoas encaminhadas pelos parceiros da Rede Social do Conselho Local de Ação Social da Nazaré, bem como as pessoas beneficiárias de outros apoios sociais e programas/projetos disponibilizados por esta Câmara Municipal, deverão cumprir, cumulativamente, com os requisitos constantes no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Os menores de 18 anos, que não disponham de critérios de acompanhamento por parte do Estabelecimento Escolar em que estão inseridos, e/ou sinalizados por Entidades parceiras, devendo verificar-se os requisitos constantes no n.º 1 do presente artigo, excetuando os casos em que a Entidade referenciadora, os ateste aquando da sinalização.
- 4 -Poderão, ainda, ser alvo deste apoio, as pessoas que se vejam perante um evento traumático, de crise, de emergência ou catástrofe, e mediante a ativação deste serviço pelos meios competentes, nomeadamente, os Serviços Municipais de Proteção Civil, entre outros da área da proteção e socorro, dispensando-se o cumprimento do n.º 1 presente artigo.
Artigo 40.º — Destinatários
Vigente desde: 01/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2024