- 1 -A divulgação da abertura do período para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo será efetuada pelos meios de comunicação oficiais da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, bem como através da afixação de editais nos locais habitualmente utilizados pela Junta de Freguesia.
- 2 -As candidaturas à atribuição de bolsas de estudo deverão ser formalmente submetidas, em data e local a definir anualmente em edital, observando os prazos e procedimentos nele estabelecidos.
Artigo 6.º — Divulgação da abertura das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026