Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado tendo por base as seguintes normas habilitantes:
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e equidade orientadores da atividade administrativa.
Intransmissibilidade das bolsas de estudo
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Compatibilidade da bolsa de estudo
A bolsa de estudo é acumulável, exclusivamente, com a bolsa da DGES.
Divulgação da abertura das candidaturas
Bolsas de Estudo
Condições de candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que, cumulativamente:
Apresentação da candidatura
Prazos de apresentação da candidatura, análise e decisão
Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
Conceito de agregado familiar
[C = \frac{R - (I + H + S + E)}{12N}]
sendo:
C = rendimento mensal per capita
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = impostos e contribuições (até ao limite legal)
H = encargos anuais com habitação (até ao limite legal)
S = encargos anuais com saúde (até ao limite legal)
E = encargos anuais com educação (até ao limite legal)
N = número de elementos do agregado familiar
Critério de desempate
Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com o melhor aproveitamento escolar, nos seguintes termos:
Deveres dos candidatos
Constituem deveres dos estudantes:
Direitos dos candidatos
Constituem direitos dos candidatos à bolsa de estudos:
Renovação da candidatura à bolsa de estudo
Os estudantes podem candidatar-se à renovação da candidatura nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade de cumprimento de todas as condições e critérios de acessos definidas nos arts. 7.º e 8.º do presente regulamento.
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos pelo Executivo da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Proteção de dados
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão das candidaturas e serão tratados nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, transposto para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - sendo a União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário a entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Anexos
Os anexos constituem parte integrante do presente Regulamento, para todos os efeitos legais, considerando-se nele integralmente reproduzidos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do art.9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior]
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II
[a que se refere a alínea q) do n.º 2 do art.9.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior]
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Eu, ___, portador(a) do Cartão de Cidadão/BI/Autorização de Residência n.º ___, NIF n.º ___, residente em ___, candidato(a) à atribuição de bolsa de estudo ao ensino superior, declaro, sob compromisso de honra, que:
Mais declaro que me comprometo a comunicar qualquer alteração relevante às circunstâncias declaradas que possa influenciar a atribuição ou manutenção da bolsa.
Local e data: ___
Assinatura: ___
16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Ricardo Jorge da Costa Mendes.
320029486