Anualmente será atribuído pelo Município de Vizela um prémio monetário no valor de (euro) 3.000,00 aos primeiros dez estabelecimentos e entidades reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local.
Artigo 11.º — (Prémio "Loja com História")
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019