Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - «Lojas com História»
(Norma Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
(Âmbito)
O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Vizela.
(Definições)
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
(Elegibilidade)
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
(Critérios para o Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social Local)
(Ponderação dos Critérios)
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
(Procedimento de Reconhecimento)
(Apreciação de candidaturas)
(Decisão)
(Medidas de Proteção)
(Prémio "Loja com História")
Anualmente será atribuído pelo Município de Vizela um prémio monetário no valor de (euro) 3.000,00 aos primeiros dez estabelecimentos e entidades reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local.
(Comunicação ao Estado)
No prazo de trinta dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local o Município de Vizela envia à Direção Geral de Atividades Económicas a lista dos estabelecimentos e entidades reconhecidas.
(Direitos)
O Município reserva-se o direito de utilizar e/ou conteúdos das candidaturas das Lojas distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
311972095