Alteração ao Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior
Alterações
Os artigos 3.º, 6.º, 9.º, 11.º e 18.º do Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Repetição de inscrição na UC "Dissertação" ou equivalente
Na repetição de inscrição, sem interrupção de estudos, na UC "Dissertação", "Estágio", "Projeto" ou equivalente, de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado, o pagamento das propinas ocorrerá da seguinte forma:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 6.º
Anulação de inscrição
- 1 -Em caso de anulação da matrícula/inscrição a seu pedido, o estudante fica obrigado aos seguintes pagamentos, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida:
- a)Pagamento em 10 prestações: alínea c), ponto 1 do artigo 2.º:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina e só pode ser anulada a inscrição em UC's do 2.º semestre ou anuais.
- b)Pagamento em 4 prestações: alínea b), ponto 1 do artigo 2.º:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina e só pode ser anulada a inscrição em UC's do 2.º semestre ou anuais.
- c)Pagamento em prestação única: alínea a), ponto 1 do artigo 2.º:
- i)[...]
- ii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina e só pode ser anulada a inscrição em UC's do 2.º semestre ou anuais.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que no primeiro semestre requeiram anulação da matrícula e inscrição como resultado do ingresso em outra instituição de ensino superior público ao abrigo do regime de reingresso e de mudança de par/instituição curso. O pedido efetuado através de requerimento nos SA deverá ser efetuado, cumulativamente:
- a)Até 10 dias úteis após a matrícula comprovada na outra instituição, com indicação do regime de ingresso;
- b)Até ao dia 31 de dezembro.
- 3 -[...]
- 4 -Os valores pagos a título de propinas não são passíveis de reembolso.
Artigo 9.º
Valor da propina
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os estudantes com atribuição de serviço no âmbito do apoio a atividades de ensino de, pelo menos, 30 horas anuais, têm direito a uma bolsa. A bolsa terá o valor do diferencial entre a propina do 3.º ciclo em que estão inscritos e o valor da propina de 2.º ciclo fixada para o ano em que é solicitada a bolsa.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 11.º
Utilização das verbas relativas ao 3.º ciclo
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)No caso dos estudantes inscritos a tempo parcial (25 %) não há afetação de verbas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 4 -Nos casos de redução de propinas por serviço prestado na UBI (diferença entre o valor da propina de 3.º ciclo e o valor de propinas 2.º ciclo) e de isenção não haverá devolução de qualquer verba à direção de curso.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 18.º
Regime de estudante a tempo parcial
- 1.[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -O regime de estudante a tempo parcial 25 % não se aplica aos estudantes colocados no Concurso Nacional de Acesso no ano de ingresso.
- 4 -O regime de estudante a tempo parcial não se aplica aos estudantes oriundos de países que precisam de visto para estudos em Portugal. Excetuam-se os casos em que a chegada tardia seja motivada por atrasos na emissão do visto.
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações introduzidas, o Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento de Propinas da Universidade da Beira Interior)
Valor da propina
Modalidades de pagamento
Repetição de inscrição na UC "Dissertação" ou equivalente
Na repetição de inscrição, sem interrupção de estudos, na UC "Dissertação", "Estágio", "Projeto" ou equivalente, de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado, o pagamento das propinas ocorrerá da seguinte forma:
Incumprimento
Notificação e comunicações
Anulação de inscrição
Estudantes bolseiros
Estudantes internacionais
Aos estudantes internacionais de 1.º ciclo e mestrado integrado admitidos a partir do ano letivo 2014-2015 através do Regime de Reingresso e Mudança de par Instituição/Curso aplica-se o disposto no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da UBI.
Valor da propina
Prazo para requerer a bolsa
Utilização das verbas relativas ao 3.º ciclo
Estudantes de programas de dupla titulação e regime de cotutela
Pagamento de propinas
Aplicam-se as regras definidas no artigo 2.º do presente regulamento.
Anulação de inscrição
Valor da propina
O valor da propina dos cursos não conferentes de grau é proposto pelo Diretor do Curso à Comissão Científica, tendo em consideração a relevância formativa ou profissional e a sustentabilidade financeira do mesmo. O valor é fixado pelo Reitor, sendo as eventuais modalidades e prazos de pagamento definidos pelo mesmo aquando do anúncio das candidaturas e das condições de acesso e ingresso.
Frequência de unidades curriculares isoladas
Trabalhadores-estudantes
No ato de inscrição, ou da sua renovação, os trabalhadores-estudantes poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano letivo.
Regime de estudante a tempo parcial
Estudante de mobilidade
Serviços sujeitos a taxas e emolumentos
Seguro escolar
Todos/as os/as estudantes com matrícula ativa são abrangidos pelo seguro escolar, sem necessidade de pagamento de qualquer taxa.
Requerimentos de exceção
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior com a mesma designação e determina a não vigência de todos os regulamentos e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Fidalgo.
312950056