- 1 -O valor da propina a aplicar aos estudantes inscritos em regime de tempo parcial obedecerá aos seguintes critérios:
- a)Estudante inscrito dentro do prazo fixado para o efeito, até 15 unidades de crédito: 25 % da propina;
- b)Estudante inscrito, dentro do prazo fixado para o efeito, entre 16 e 30 unidades de crédito: 50 % da propina.
- 2 -O regime de estudante a tempo parcial deve ser requerido até ao dia 31 de outubro do ano letivo em que é solicitado.
- 3 -O regime de estudante a tempo parcial 25 % não se aplica aos estudantes colocados no Concurso Nacional de Acesso no ano de ingresso.
- 4 -O regime de estudante a tempo parcial não se aplica aos estudantes oriundos de países que precisam de visto para estudos em Portugal. Excetuam-se os casos em que a chegada tardia seja motivada por atrasos na emissão do visto."
Artigo 18.º — Regime de estudante a tempo parcial
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020