- 1 -Sem prejuízo de outras taxas aplicáveis, a inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (1.º ciclo) e mestre (2.º ciclo ou mestrado integrado) e doutor (3.º ciclo) está sujeita ao pagamento de uma propina.
- 2 -A propina reporta a um ano letivo ou a um dos semestres, independentemente do ciclo ou programa de estudos em que o estudante se inscreva.
- 3 -O valor da propina do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, do 2.º ciclo e mestrado integrado conducente ao grau de mestre e do 3.º ciclo conducente ao grau de doutor é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, sob proposta do Reitor.
Artigo 1.º — Valor da propina
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020