- 1 -Em caso de anulação da matrícula/inscrição a seu pedido, o estudante fica obrigado aos seguintes pagamentos, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida:
- a)Pagamento em 10 prestações: alínea c, ponto 1 do artigo 2.º:
- i)Até à data de vencimento da primeira prestação do 1.º semestre: paga apenas a primeira prestação;
- ii)Até 31 de dezembro: paga as prestações relativas ao primeiro semestre;
- iii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina e só pode ser anulada a inscrição em UC's do 2.º semestre ou anuais.
- b)Pagamento em 4 prestações: alínea b, ponto 1 do artigo 2.º:
- i)Até à data de vencimento da primeira prestação do 1.º semestre referida na alínea b), ponto 1 do artigo 2.º: paga apenas a primeira prestação referida;
- ii)Até 31 de dezembro: paga as prestações relativas ao primeiro semestre;
- iii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina e e só pode ser anulada a inscrição em UC's do 2.º semestre ou anuais.
- c)Pagamento em prestação única: alínea a), ponto 1 do artigo 2.º:
- i)Até 31 de dezembro: paga as prestações relativas ao primeiro semestre;
- ii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina e só pode ser anulada a inscrição em UC's do 2.º semestre ou anuais.
- a)Pagamento em 10 prestações: alínea c, ponto 1 do artigo 2.º:
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que no primeiro semestre requeiram anulação da matrícula e inscrição como resultado do ingresso em outra instituição de ensino superior público ao abrigo do regime de reingresso e de mudança de par/instituição curso. O pedido efetuado através de requerimento nos SA deverá ser efetuado, cumulativamente:
- a)Até 10 dias úteis após a matrícula comprovada na outra instituição, com indicação do regime de ingresso;
- b)Até ao dia 31 de dezembro.
- 3 -Os estudantes que ingressem através do Concurso Especial de Acesso - Ciclo de Estudos Integrado em Medicina podem anular a sua matrícula e inscrição até 31 de julho sem pagamento de propina. Após este prazo pagam o valor integral da propina.
- 4 -Os valores pagos a título de propinas não são passíveis de reembolso.
Artigo 6.º — Anulação de inscrição
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020