Projeto de regulamento municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários de Monchique
Lei habilitante
O presente projeto de regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º, n.º 2, alínea j), no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente projeto de regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das suas políticas sociais, as condições de atribuição de benefícios sociais por parte do município de Monchique aos Bombeiros Voluntários do concelho.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que integrem o corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Monchique e que constem dos respetivos Quadros de Comando e Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro.
Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários do Município de Monchique, nos termos definidos no artigo anterior, com mais de um ano de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.
Deveres
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Deveres especiais
Nas funções que lhes são confiadas, os beneficiários do presente regulamento estão ainda vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres especiais:
Direitos
Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
Cartão de Identificação
Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), nos termos da legislação em vigor.
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rúbricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
313920088