Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rúbricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Artigo 11.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021