O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
313920088
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário a que se refere o artigo 10.º
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313920088
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Em vigor desde 02/02/2021