- 1 -As licenças ou autorizações caducam pelo decurso do prazo pela qual foram concebidas, exceto se, entretanto, quando legalmente possível, for renovado o seu prazo.
- 2 -As licenças são concebidas por períodos de tempo certo, de acordo com o previsto nos termos do Código Civil.
Artigo 15.º — Licenças
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022