Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- a)Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais;
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- c)A Lei das Finanças Locais
- d)A Lei Geral Tributária;
- e)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo;
- j)O Código Civil e o Código de Processo Civil