Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de cheque bancário no valor de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), e vale ou presente no valor mínimo de (euro) 50,00 (cinquenta euros), distribuído da seguinte forma:
- a)(euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) mediante cheque bancário e vale ou presente no valor máximo de (euro) 50,00 (cinquenta euros), a atribuir no primeiro ano de vida.