As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e vale ou presente com valor nunca superior a (euro) 50,00 (cinquenta euros) a receber no primeiro ano de vida da criança.
Artigo 2.º — Âmbito
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