O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 97.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024
Referências (3)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Artigo 97.º