Torna público o Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, do Município de Santiago do Cacém
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 97.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
O Prémio Literário Escolar "Escrever com Prazer", é promovido bienalmente, em outubro, e a sua entrega feita em cerimónia pública, em data a fixar e a publicitar, visando promover a participação, capacitação e valorização de competências linguísticas dos estudantes, de todos os níveis de ensino, inscritos no concelho.
Objetivos
Com o objetivo geral de promover e apoiar a escrita criativa entre crianças e jovens, o Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer pretende ainda desenvolver e consolidar competências de utilização da palavra escrita; estimular e valorizar diferentes formas de expressão escrita e oferecer a oportunidade a jovens escritores de criar novos trabalhos.
Concorrentes
O Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer é aberto aos seguintes concorrentes:
Características técnicas dos trabalhos sujeitos a concurso
Os textos submetidos a concurso devem:
Processo de envio e submissão de trabalhos a concurso
Prazo de entrega
Júri
Critérios de apreciação
Os trabalhos a concurso são apreciados de acordo com os seguintes critérios:
Responsabilidade dos Participantes
Tratamento de dados e direito de imagem
Direitos de Propriedade e Autor
Prémio
Anúncio dos vencedores
Casos Omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação das presentes normas são esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após sua publicação nos termos legais.
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