- 1 -A Câmara Municipal de Santiago do Cacém, enquanto organizadora do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, constitui um Júri integrado por três elementos de reconhecida idoneidade intelectual, devidamente secretariado pela Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal.
- 2 -A composição do júri é oportuna e publicamente anunciada.
- 3 -Ao júri caberá apreciar as obras apresentadas a concurso e escolher o respetivo vencedor.
- 4 -O Júri pode, se assim o entender, não atribuir prémios, caso nenhuma das obras a concurso o justifique.
- 5 -São excluídos todos os trabalhos que não respeitem as presentes Normas.
- 6 -As deliberações do júri serão tomadas por maioria e delas não caberá recurso.
- 7 -Os jurados não têm acesso aos dados dos autores, cabendo ao secretariado do concurso a preservação do sigilo durante o processo de seleção dos textos.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024