- 1 -Todos os dados disponibilizados pelos requerentes serão tratados exclusivamente para o efeito do presente benefício pela Câmara Municipal de Setúbal, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados e mediante o consentimento expresso dos mesmos.
- 2 -A Câmara Municipal de Setúbal poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados levado a cabo neste contexto, e para estas finalidades para o e-mail do Encarregado Proteção de Dados - [email protected].
- 3 -Os dados dos requerentes serão conservados pelo período da vigência do presente benefício.
- 4 -Os requerentes poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. O facto de retirar o consentimento do tratamento de dados da entidade, implica que a Câmara não pode tratar os seus dados para as finalidades consentidas, e como tal, poderá traduzir-se na impossibilidade de atribuição do benefício em causa.
- 5 -A Câmara Municipal de Setúbal garante aos requerentes o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.
- 6 -A Câmara Municipal de Setúbal implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados dos requerentes.
- 7 -A Câmara Municipal de Setúbal poderá tratar os dados recolhidos neste contexto diretamente.
- 8 -Os requerentes poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 12.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 17/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025