Aprova o Regulamento de Isenção de IMT na Primeira Aquisição Onerosa de Habitação Própria e Permanente, por Jovens dos 18 anos até aos 35 anos no Município de Setúbal.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar), conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Objeto
Nos termos aprovados para este efeito no Município de Setúbal, em vigor, o presente regulamento estabelece as regras e as condições genéricas que regem a concessão de incentivo fiscal às aquisições onerosas de imóveis destinados à primeira habitação própria e permanente efetuadas por jovens.
Incentivo à habitação para jovens
O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício da Isenção total, do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área geográfica do Concelho de Setúbal, destinado à habitação própria e permanente dos mesmos, desde que preenchidos os requisitos previstos no presente Regulamento.
Condições gerais de acesso
Requisitos para os candidatos
Candidaturas
Informação complementar
A Câmara Municipal de Setúbal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para o efeito de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.
Reconhecimento do benefício
Audiência prévia
Os interessados têm direito de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento do pedido de reconhecimento do benefício.
Caducidade da Isenção
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Setúbal, em observância da legislação em vigor.
Proteção de Dados
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318551693