- 1 -Só poderão beneficiar do apoio previsto neste regulamento os candidatos que, cumulativamente:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a divida por contribuições para a segurança social;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dividas por impostos ao Estado Português;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dividas por impostos ou outros contributos no que concerne ao Município de Setúbal;
- d)O declarante não ter aproveitado anteriormente de idêntico benefício.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso
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