O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2 alínea d), 9.º, n.º 1 alínea f) e 16.º, n.º 1 alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/02/2026
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