Aprovação da alteração do Regulamento do Programa Passeios com História.
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2 alínea d), 9.º, n.º 1 alínea f) e 16.º, n.º 1 alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto definir as condições de acesso e participação no Programa “Passeios com História”.
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se no âmbito das atividades da UFOPAC destinadas a dar resposta social à população sénior da área geográfica da UFOPAC.
Beneficiários
Inscrições/Lotação do autocarro
Seleção
Após a seleção, os candidatos que forem selecionados devem, dentro do prazo fixado pelos serviços da UFOPAC, apresentar os seguintes documentos:
Comparticipação Económica - Passeios de mais de 1 dia
Seguro do autocarro
Todos os participantes e acompanhantes usufruem de seguro na modalidade de Responsabilidade Civil Automóvel.
Direitos e Deveres dos Participantes
Cessação e exclusão do direito de participação no Programa “Passeios com História”
Validade
As candidaturas para os passeios têm a validade de um ano.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da UFOPAC, ou ao Vogal com competência delegada, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Executivo de 3 de dezembro de 2025, e pela Assembleia da União das Freguesias em sessão de 11 de dezembro de 2025, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Ficha de inscrição - Programa “Passeios Com História”
Passeios a que se inscreve
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia no dia 3 de dezembro de 2025, e em reunião da Assembleia de Freguesia no dia 11 de dezembro de 2025 através da Deliberação n.º 32/2025-2029.
7 de janeiro de 2026. - A Presidente, Madalena Castro.
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