- 1 -A UFOPAC reserva-se o direito de cancelar ou adiar qualquer passeio nos seguintes casos:
- a)Não existir o número mínimo de participantes (a definir em cada iniciativa);
- b)Por motivos de força maior, como sejam condições climatéricas ou outras que não garantam a segurança e qualidade pretendidas.
- 2 -A UFOPAC poderá alterar o conteúdo dos programas, avisando previamente os participantes para que estes possam, eventualmente, desistir do passeio.
- 3 -O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das disposições nele contidas.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026