- 1 -A autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artefactos pirotécnicos, designadamente foguetes e balões, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas, constituem competências próprias da Junta de Freguesia com competência territorial.
- 2 -As demais competências, incluindo a matéria contraordenacional, incumbem à Câmara Municipal de Odivelas.
- 3 -A Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia poderão delegar competências no presidente do respetivo órgão, podendo este subdelegar em qualquer dos membros do executivo, com possibilidade de estes também subdelegarem em funcionários.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020