Regulamento Municipal de Uso do Fogo
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, pelo Regulamento do Fogo Técnico homologado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, e ainda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
Competências
Definições
Índice de incêndio rural
Condições do uso do fogo
Queimadas
Queima de sobrantes
Fogueiras
Regras de segurança na realização de queimas de sobrantes e fogueiras
Apicultura
Regras de segurança na realização ações de apicultura
Fogo técnico
Ao fogo técnico, definido no artigo 4.º, realizado em espaços urbanos aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em Regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e o disposto no do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Maquinaria e equipamento
Tipos de procedimento
Pedido de licenciamento de queimadas
Pedido de licenciamento para realização de fogueiras
Apreciação do pedido de licenciamento de queimadas e de fogueiras
Emissão de licença para queimadas e fogueiras
Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Apreciação do pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Emissão de autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Emissão de parecer prévio
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Junta de Freguesia a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade, na alteração do índice de risco temporal de incêndio diariamente atualizado nos termos do artigo 5.º, bem como na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os modelos de requerimento de licenciamento e autorização previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet da Junta de Freguesia, podendo ser apresentados igualmente através da plataforma informática do ICNF.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente Regulamento são as previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
Dúvidas e omissões
A interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as normas regulamentares relacionadas com o uso do fogo nele elencadas, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, constantes de outros regulamentos municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor dez dias após a sua publicação no Diário da República.
10 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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