Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as normas regulamentares relacionadas com o uso do fogo nele elencadas, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico e utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, constantes de outros regulamentos municipais.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2020