- 1 -O índice de risco temporal de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são:
- a)Reduzido (1);
- b)Moderado (2);
- c)Elevado (3);
- d)Muito elevado (4);
- e)Máximo (5).
- 2 -O índice de risco temporal de incêndio é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA) em articulação com Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente no portal o IPMA, podendo esta informação ser prestada também pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Odivelas, quando lhe seja solicitada.
Artigo 5.º — Índice de incêndio rural
Vigente desde: 11/12/2020
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