- 1 -Salvo expressa disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento incumbe ao Município, através dos serviços da Fiscalização Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as Entidades sujeitas as fiscalizações devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2022