A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Sernancelhe, através Gabinete Técnico Florestal (GTF), na dependência do respetivo vereador com competência delegada, ou outro serviço que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022