As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023