- 1 -Integram a CIMA Funchal, para além do Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do(a) Vereador(a) com competência delegada, um representante de cada uma das seguintes entidades parceiras do Governo Regional, Forças Policiais, Proteção Civil e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS):
- a)Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania (SRIC);
- b)Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil (SRS);
- c)Instituto de Segurança Social da Madeira, I. P.-RAM (ISSM, IP-RAM);
- d)Direção Regional de Saúde (DRS);
- e)Serviço de Saúde da RAM, EPERAM (SESARAM-EPERAM);
- f)Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências (UCAD);
- g)Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública (PSP);
- h)Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana na Madeira (GNR);
- i)Corpo de Bombeiros Voluntários Madeirenses;
- j)Companhia de Bombeiros Sapadores do Funchal;
- k)Associação Protetora dos Pobres (APP);
- l)Associação Casa do Voluntário - Instituição Particular de Solidariedade Social (ACV);
- m)Fundação AMI/Centro Porta Amiga (AMI/CPA);
- n)Associação CASA - Centro de Apoio ao Sem-Abrigo;
- o)Outras Associações ou Fundações, com uma ação direta com a população, com conhecimento técnico e experiência ao nível da Prevenção, tratamento e reabilitação na área da toxicodependência e comportamentos aditivos (álcool e outras drogas - substâncias psicoativas);
- p)Equipas de Rua do Plano de Recuperação e Resiliência (ER - PRR).
- 2 -Integram ainda a CIMA Funchal, os seguintes membros da Equipa Técnica (Interna):
- a)Interlocutor Interinstitucional (II);
- b)Interlocutor das Equipas de Rua (IE);
- c)Equipa de Rua da Câmara Municipal do Funchal (ER - CMF);
- d)Técnico Superior (áreas Social, Saúde ou Educação);
- e)Assistente Operacional (condução de veículo da Equipa de Rua da CMF e apoio logístico).
- 3 -A existência das atuais estruturas a que se refere a alínea o), do n.º 1, não prejudica a eventual criação de outras Equipas de Rua, por parte de instituições apoiadas pelo ISSM, IP-RAM.
Artigo 4.º — Composição da CIMA Funchal
Vigente desde: 10/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023