- 1 -No âmbito das matérias que integram o seu objeto e com vista à prossecução dos objetivos definidos no presente Regulamento, compete à CIMA Funchal:
- a)Utilizar o conceito de Pessoa em Situação de Sem-Abrigo adotado no âmbito da ENIPSSA, do PRIPSSA e da EMPSSA;
- b)Coordenar a elaboração de um Plano de Ação Anual, de acordo com a EMPSSA, com a colaboração dos parceiros institucionais da Equipa Multidisciplinar para a Intervenção, Monitorização e Avaliação da EMPSSA, aprovar respetivo Plano, sempre com a anuência do(a) Vereador(a) com delegação de competências, por forma a assegurar a implementação, prossecução e avaliação da própria EMPSSA, centralizando toda a informação a nível local/municipal;
- c)Coordenar todas as atividades da EMPSSA, facilitando a sua implementação e supervisionando a sua execução;
- d)Emitir pareceres, quando consultado, sobre as políticas estratégicas municipais, nomeadamente a EMPSSA, bem como, as iniciativas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o Município do Funchal pretenda implementar;
- e)Elaborar estudos e propostas de recomendação dirigidas aos órgãos municipais, no âmbito das respetivas competências;
- f)Acompanhar a execução das medidas adotadas nos termos da alínea anterior;
- g)Promover em articulação com os órgãos municipais e/ou a administração pública central, regional e/ou local, a realização de iniciativas dirigidas à população em geral, designadamente, conferências, debates, campanhas de sensibilização e divulgação de informação no âmbito do seu objeto;
- h)Aprovar a constituição de comissões especializadas, de entre os membros do órgão, para efeitos de realização de estudos preparatórios no âmbito das suas competências;
- i)Requerer aos órgãos municipais a prestação de informação ou documentos que se revele indispensável ao exercício das suas competências;
- j)Realizar um Diagnóstico Local sobre o fenómeno da PSSA, como contributo para o diagnóstico da rede social e base de planificação da sua atividade;
- k)Contabilizar mensalmente o número de PSSA no concelho do Funchal;
- l)Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do fenómeno;
- m)Disponibilizar um Guia de Apoio à acessibilidade das PSSA aos apoios sociais, alojamento, alimentação, trabalho protegido e aos cuidados de saúde especializados em comportamentos aditivos e dependências;
- n)Elaborar um modelo de intervenção e acompanhamento integrado, para implementação - segundo uma abordagem multidimensional, de prevenção e intervenção, centrada na PSSA -, da EMPSSA;
- o)Efetivação de relatórios de atividades anuais;
- p)Coordenar as Reuniões Técnicas de caráter multidisciplinar e intersetorial para análise e atribuição de casos (Gestores de Caso), de acordo com a sinalização, os diagnósticos e as necessidades apresentadas;
- q)Coordenar as Reuniões Técnicas de caráter multidisciplinar e intersetorial, para a análise e atribuição de casos (Gestores de Caso - Equipas de Rua), de acordo com a sinalização, os diagnósticos e as necessidades apresentadas;
- r)Coordenar as Reuniões Interinstitucionais;
- s)Promover a articulação entre as entidades, públicas e privadas, visando a conjugação e rentabilização de recursos;
- t)Monitorizar os processos de intervenção/acompanhamento, realizados a PSSA por parte dos Gestores de Caso da Equipa Interna (afeta ao Município); a coordenação e articulação com os gestores de caso afetos às IPSS que atuam junto da PSSA e integram a CIMA Funchal;
- u)Assegurar a articulação e comunicação com as equipas externas que asseguram a intervenção e acompanhamento, à PSSA;
- v)Promover ações de Sensibilização/Educação da comunidade para as questões da prevenção/inserção relativamente à população e ao fenómeno associado à PSSA;
- w)Adotar o modelo de intervenção e acompanhamento integrado definido no âmbito da ENIPSSA, a nível nacional, e do PRIPSSA, de âmbito regional, realizando as adaptações necessárias ao mesmo, tendo em conta as dinâmicas do município do Funchal, contempladas na EMPSSA;
- x)Promover a articulação entre os Gestores de Caso com os serviços especializados das entidades que integram a CIMA Funchal, na qualidade de parceiros, nomeadamente ao nível dos Comportamentos Aditivos e Dependências (CAD), por forma a assegurar a gestão da Equipa de Rua da CMF e a respetiva articulação com as restantes Equipas de Rua (entidades parceiras), para o melhor encaminhamento da PSSA para as entidades/serviços regionais, no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde - Equipa Comunitária de Saúde Mental, Cuidados de Saúde Primários, Urgências, Segurança Social, Emprego, Formação, entre outros;
- y)Executar, de forma integrada e articulada entre si, programas específicos de intervenção a nível local, tendo em conta o diagnóstico, as necessidades da PSSA e o seu prognóstico;
- z)Articular o acompanhamento médico, psicológico, psiquiátrico e social, com as restantes estruturas especializadas de apoio disponíveis no Município: Centros de Dia (intervenção ocupacional de desenvolvimento, capacitação e inclusão social), unidades de intervenção especializadas, entre outras, sempre que se verificar benéfico e adequado à condição e realidade da PSSA;
- aa)Articular com entidades externas consideradas relevantes.
- 2 -Os pareceres emitidos pela CIMA Funchal são de natureza facultativa e não vinculativa, cabendo ao Coordenador da CIMA Funchal diligenciar pela sua implementação.
Artigo 6.º — Competências da CIMA Funchal
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023