- 1 -A CIMA Funchal desenvolve uma atividade diária no Município do Funchal, num contacto permanente e direto com os seus parceiros institucionais, junto da população em situação de sem-abrigo, pelo que irá reunir a Coordenação Interinstitucional com o Conselho Municipal de Saúde e Bem-Estar, com uma periodicidade mínima semestral, integrando as recomendações provenientes dos respetivos conselheiros, sempre que aplicarem e se considerarem adequadas.
- 2 -As reuniões Equipa Técnica (Interna) da CIMA Funchal deverão ocorrer com uma periodicidade semanal.
- 3 -As reuniões de Coordenação Interinstitucional com as entidades parceiras que integram a CIMA Funchal, deverão ocorrer sempre que as partes considerarem necessário, sendo recomendada uma periodicidade trimestral, podendo ser agendadas reuniões extraordinárias, em caso de necessidade e por acordo de todas as organizações pertencentes, nomeadamente as entidades do Governo Regional, PSP, GNR, Bombeiros e Serviços Municipais.
- 4 -A CIMA Funchal poderá reunir extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Coordenador(a), ou pessoa delegada pelo(a) mesmo(a) para o efeito.
Artigo 9.º — Periodicidade das Reuniões
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023