Ao Serviço de Leituras, Faturação, Cobranças e Cortes compete proceder às leituras dos contadores, a sua fiscalização, a entrega das leituras ao serviço competente para faturação, a distribuição, envio e cobrança das faturas, bem como a articulação com os restantes serviços para proceder à determinação, fiscalização e implementação dos cortes de serviço.
Artigo 40.º — Serviço de Leituras, Faturação, Cobranças e Cortes
Vigente desde: 01/10/2024
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